1. É possível solicitar o benefício da regra dos 30% se for trabalhar nos Países Baixos?
Se vier trabalhar nos Países Baixos de outro país, o seu empregador pode optar por pagar-lhe 30% do seu salário, incluindo despesas extraterritoriais, isento de impostos, portanto. Este benefício é denominado benefício da regra dos 30%, assim.
2. É possível usufruir do benefício da regra dos 30%?
Se tiver um emprego remunerado nos Países Baixos, possuir conhecimentos específicos que não estão disponíveis ou são escassos no mercado de trabalho dos Países Baixos e tiver a confirmação do Belastingdienst, poderá usufruir deste benefício, além disso.
3. Qual é a validade do benefício?
- Para todas as decisões emitidas a partir de 1 de janeiro de 2019, o benefício é válido por um período máximo de 5 anos, portanto.
- Se a sua decisão foi emitida entre 1 de janeiro de 2012 e 1 de janeiro de 2019, ela é válida por até 8 anos, entretanto. No entanto, devido a um acordo transitório, a data de validade desta decisão pode não estar mais correta, e em breve vai receber uma nova decisão, logo.
4. Qual é o salário mínimo que deve auferir?
O seu salário, excluindo o abono isento de impostos nos Países Baixos, deve ser superior a:
- 46,107 EUR em 2024
- 41,957 EUR em 2023
- 39,467 EUR em 2022
- 38,961 EUR em 2021
Se tiver menos de 30 anos e um mestrado nos Países Baixos ou um diploma equivalente de outro país, então, além disso:
O seu salário, excluindo o montante isento de impostos nos Países Baixos, deve ser superior a:
- 35,048 EUR em 2024
- 31,891 EUR em 2023
- 30,001 EUR em 2022
- 29,616 EUR em 2021
5. Reside perto da fronteira dos Países Baixos? Pode ser contratado com a regra dos 30%?
- Para usufruir da regra dos 30%, deve ter residido a mais de 150 quilómetros, em linha reta, da fronteira durante mais de 16 meses nos 24 meses anteriores ao seu primeiro dia de trabalho nos Países Baixos, portanto.
- Não é permitido ter vivido na Bélgica, Luxemburgo e partes da Alemanha, França ou Reino Unido, assim.
6. Já trabalhou nos Países Baixos e depois mudou-se para fora do país? Pode utilizar a regra dos 30%?
Se isso tiver acontecido, não precisa estar a menos de 150 quilómetros da fronteira. Além disso, deve cumprir as seguintes condições, entretanto:
- O seu período de trabalho anterior começou há menos de 5 anos, assim.
- Antes de 1 de janeiro de 2021, o seu período de trabalho anterior deve ter começado há pelo menos 8 anos, portanto.
- Quando o seu emprego anterior começou, vivia há mais de 16 dos 24 meses anteriores a 150 quilómetros, em linha reta, da fronteira, logo.
- Durante o seu período de trabalho anterior, tinha uma decisão válida para utilizar a regra dos 30%, assim como.
- Durante o seu período de trabalho anterior, cumpriu as condições aplicáveis à regra dos 30% naquela altura, todavia.
7. Está a realizar investigação científica num centro de investigação reconhecido? Ou é um médico em formação para se tornar especialista?
Nesse caso, pode sempre fazer uso da regra dos 30%, além disso. O valor do seu salário não é relevante, portanto.
8. Possui um doutoramento ou um grau de Doutor?
- Pode usufruir do benefício da regra dos 30% se, nos 24 meses anteriores ao início da sua investigação de doutoramento nos Países Baixos, tiver vivido mais de 16 dos 24 meses anteriores a 150 quilómetros, em linha reta, da fronteira, assim.
- Durante a sua investigação de doutoramento, entre a obtenção do seu doutoramento e o início do seu emprego nos Países Baixos, é permitido que tenha vivido nos Países Baixos ou num raio de 150 quilómetros da fronteira, além disso.
9. Que benefícios pode solicitar na sua declaração de rendimentos quando tem a regra dos 30%?
Para consultas sobre casos específicos, recomendamos que nos contacte através do email: info@tax-in.com
Fonte: Belastingdienst

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Patricia Santa Cruz
Consultora fiscal
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