Declaração de Imposto de Rendimentos nos Países Baixos 2025
1. Sistema Tributário Dos Países Baixos
- CAIXA 1: Rendimentos do trabalho e da propriedade da habitação própria
- CAIXA 2: Rendimentos de participações substanciais
- CAIXA 3: Rendimentos de poupanças e investimentos
1.1 CAIXA 1. Obrigações fiscais para residentes e não residentes
Rendimentos do trabalho e da residência principal:
- Empregado
- Trabalhador Independente / Freelancer
- Rendimentos Estrangeiros
- Pensão de alimentos
- Habitação própria como residência principal
Taxa de imposto – 2025
| Classe | Taxa de imposto | Rendimento Tributável 2025 |
|---|---|---|
| Classe 1 | 35,82% | Até €38.441 |
| Classe 2 | 37,48% | De €38.441 até €76.817 |
| Classe 3 | 49,50% | A partir de €76.817 |
1.2 CAIXA 2. Obrigações fiscais para residentes e não residentes
Rendimentos de participações substanciais
- Pelo menos 5% das ações de uma sociedade limitada (BV) ou de uma empresa estrangeira.
| Classe | Taxa de imposto | Rendimento Tributável 2025 |
|---|---|---|
| Classe 1 | 24,50% | Até €67.804 |
| Classe 2 | 31% | A partir de €67.804 |
1.3 CAIXA 3. Obrigações fiscais para residentes
Rendimentos de poupanças, ações, segundas residências e dividendos. Taxa de imposto: 36%
- Isento de impostos em 2025: €57.684 (por pessoa)
- Data de referência: 1 de janeiro de 2025
- Aplica-se a ativos dentro e fora dos Países Baixos.
| 2025 | Contas bancárias | Investimentos e outros ativos | Dívidas |
|---|---|---|---|
| Taxa | 1,44% | 5,88% | 2,62% |
(Procedimento de declaração voluntária – “inkeerregeling”).
2. Despesas Dedutíveis
RESIDÊNCIA PRÓPRIA:
- Porcentagem de juros hipotecários dedutíveis: 36,97% (2024) e 37,48% (2025)
- Custos relacionados com a compra de imóveis
DÍVIDAS PESSOAIS:
- Saldo bancário negativo
- Dívidas utilizadas para financiar uma segunda habitação
- Empréstimos bancários ou estudantis
SAÚDE:
- Doença ou incapacidade
- Custos não cobertos pelo seguro de saúde durante o ano fiscal
TRANSPORTE:
- Despesas de viagem relacionadas com o trabalho pagas pelo empregado
- É necessário residir a mais de 10 km do local de trabalho e viajar mais de uma vez por semana
DOAÇÕES:
- Normais: acima de €60
- Periódicas: sem mínimo, mas não excedendo €250.000 por ano
- Devem ser feitas a uma ANBI, ANBI cultural, Associação (Vereniging) ou SBBI
3. Tipos de Formulários
- FORMULÁRIO M: Ao migrar ou emigrar dos Países Baixos durante parte do ano (aplica-se o estatuto de residente).
- FORMULÁRIO P: Registado como residente de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano fiscal.
- FORMULÁRIO C: Não residente (RNI temporário) de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano fiscal.
- FORMULÁRIO F: Declaração de rendimentos para pessoas falecidas.
4. Quando é Obrigatório Apresentar uma Declaração de Rendimentos?
Se recebeu a carta de convite:
- Envie a declaração até à data indicada na carta (entre março e abril de 2025).
- O atraso na apresentação resulta em multa (de €385 a €5.514 para reincidentes) e possível suspensão de benefícios.
- A Tax-In pode solicitar uma prorrogação de um ano para a apresentação.
Se não recebeu a carta de convite:
- Deve apresentar a declaração se tiver uma dívida superior a €57 ou se tiver direito a um reembolso de €19 para o ano fiscal de 2024.
- Tem até 5 anos para apresentar a declaração de rendimentos.
- Se for apresentada dentro do prazo, a decisão será emitida antes de 1 de julho de 2026; caso contrário, até 36 meses.
5. Documentos Necessários
INFORMAÇÕES PESSOAIS
- Dados pessoais, data de imigração para os Países Baixos
- Extrato bancário anual de 2025 (Jaaroverzicht 2025)
EMPREGADO
- Recibo de vencimento anual de 2025 (Jaaropgaaf 2025)
- Declaração de rendimentos do ano anterior (Inkomstenbelasting 2024)
COMPRA DE IMÓVEL NOS PAÍSES BAIXOS
- Relatório anual da hipoteca de 2025 (Jaaroverzicht hypotheek 2025)
- Avaliação do imóvel (WOZ 2024)
- Fatura de compra do imóvel emitida pelo notário
PARCEIRO FISCAL
Pessoas registadas no mesmo endereço que também:
- São casadas, ou
- Têm uma parceria registada, ou
- Têm filhos em comum, ou
- São coproprietárias de um imóvel.
6. CAIXA 3 Alterações
Caixa 3 e taxas de rendimento nocionais
- Os impostos são baseados em taxas de rendimento nocionais para ativos de capital (poupanças, investimentos, segundas residências, criptomoedas, etc.)
- Problema: as taxas de rendimento nocionais muitas vezes não refletem os rendimentos reais
- Decisão de 2021: o Supremo Tribunal declarou o cálculo nocional injusto
Reforma: taxas de rendimento reais
- Os impostos serão baseados nos rendimentos reais (poupanças, investimentos, segundas residências, criptomoedas, etc.)
- Objetivo de maior transparência e justiça para pequenos investidores e poupadores
Cronograma de Implementação
- Outubro de 2024: Carta com detalhes para contribuintes elegíveis
- A partir de 10 de julho de 2025: Relatório do rendimento real (Werkelijk rendement caixa 3)
- Final de 2025: Avaliação final e possíveis reembolsos
Regra Principal:
- A taxa de rendimento fictícia é MAIOR do que a taxa de rendimento real:
- Reembolso de impostos pagos indevidamente.
- A taxa de rendimento nocional é MENOR do que a taxa de rendimento real:
- Não será cobrado mais do que o valor calculado anteriormente.
7. Estatuto de Não Residente Parcial e Regra dos 30%
7.1 Requisitos
- Empregado e recrutado no estrangeiro
- Candidatar-se no prazo de 4 meses após o início do emprego
- Possuir conhecimentos específicos escassos no mercado de trabalho dos Países Baixos
- Ter vivido a mais de 150 km da fronteira dos Países Baixos antes do emprego
- Salário bruto (30 anos ou mais): acima de €46.660 em 2025
- Salário bruto (menos de 30 anos com Mestrado): acima de €35.468 em 2025
- Limite salarial: €246.000 em 2025
7.2 Alterações à regra dos 30%
Antes de 2024:
Os funcionários que beneficiam da regra dos 30% antes de 2024 não são afetados e podem mantê-la durante todo o período de 5 anos.
2024:
A partir de 1 de janeiro de 2024, aplica-se a redução faseada “30%-20%-10%”.
2025: Estatuto de contribuinte não residente parcial
Os funcionários com a regra dos 30% antes de 1 de janeiro de 2024 mantêm-na até 2026
Os funcionários a quem foi concedida a regra dos 30% em ou após 1 de janeiro de 2024 perdem essa regra em 2025
2027:
A redução gradual anterior (30%-20%-10%) de 2024 a 2026 será substituída por uma taxa fixa de 27% a partir de 2027 para funcionários sob a regra de 30% concedida a partir de 1 de janeiro de 2024.
Fonte: Belastingdienst







