Subsídio de Desemprego nos Países Baixos

Subsídio de desemprego na Holanda

(A) SUBSÍDIO DE DESEMPREGO NOS PAÍSES BAIXOS

O subsídio de desemprego é denominado WW-uitkering em holandês. Se trabalha nos Países Baixos e perdeu o emprego, pode receber subsídio de desemprego nos Países Baixos. Um dos requisitos é estar registado e estar fisicamente nos Países Baixos.

Se tiver trabalhado nos Países Baixos durante pelo menos 26 das últimas 36 semanas e estiver prestes a ficar desempregado, pode ter direito a um subsídio de desemprego. Pode solicitar o subsídio a partir de uma semana antes do primeiro dia em que estiver desempregado. 

Durante os primeiros dois meses de desemprego, o seu subsídio bruto de desemprego é de 75% do seu último salário. Depois disso, o seu rendimento é de 70%. Tem direito a um salário mínimo de desemprego por 3 meses ou mais. A duração exata do seu subsídio de desemprego depende do seu histórico profissional total e de quando ficou desempregado. Em geral, concedem-lhe 1 mês de subsídio de desemprego por cada ano completo de trabalho.

Se estiver prestes a ficar desempregado, pode solicitar o subsídio de desemprego a partir de uma semana antes do seu primeiro dia de desemprego, porque nessa altura o seu empregador já terá informado sobre a sua situação. Após o envio da informação, será informado se tem direito ao subsídio de desemprego. Também pode solicitar o subsídio de desemprego até uma semana após o seu último dia de trabalho.

Ser-lhe-ão solicitados os seguintes documentos:

  • O seu último recibo de vencimento;
  • O seu último contrato de trabalho;
  • O número da sua conta bancária.

Existe uma ferramenta de cálculo na página da UWV, onde pode inserir os dados por conta própria. Com base nesses dados, vai poder saber aproximadamente o valor do seu subsídio de desemprego.

Consulte o seguinte link:  https://www.uwv.nl/particulieren/rekenhulpen/hoe-hoog-is-mijn-ww-uitkering/index.aspx

Por favor, note que a ferramenta de cálculo não considera quaisquer rendimentos que possa ter além do seu subsídio de desemprego.

Não, só pode solicitar o subsídio de desemprego nos Países Baixos se estiver registado como residente e se estiver fisicamente nos Países Baixos. Se regressar a Portugal, só precisa de solicitar o formulário U1 nos Países Baixos e, em seguida, vai poder solicitar o subsídio de desemprego em Portugal.

Este documento contém os períodos de contribuição acumulados nos Países Baixos e é utilizado para calcular o subsídio de desemprego.

  • Está segurado contra o desemprego. Este é frequentemente o caso se estiver ou tiver estado empregado por uma entidade patronal.

  • Trabalhou pelo menos 26 semanas nas últimas 36 semanas antes de ficar desempregado (uma semana é de segunda a domingo).

  • Trabalhou em média pelo menos 10 horas por semana e perdeu 5 horas ou mais do seu trabalho por semana. Também não recebe o salário por essas horas.

  • Não perdeu o emprego por culpa própria. Se for esse o caso, por vezes ainda pode receber o subsídio de desemprego.

  • Está imediatamente disponível para trabalho remunerado.

  • Esteve doente nas últimas 36 semanas antes de ficar desempregado, esteve em licença de maternidade ou tirou licença sem vencimento. Ou era trabalhador independente.

  • Trabalhou em média menos de 10 horas por semana e perdeu pelo menos metade desse número de horas e o salário por essas horas.

  • O seu último emprego durou menos de 26 semanas, mas trabalhou pelo menos 26 semanas em mais empregos nas últimas 36 semanas. 

  • A menos que tenha ficado desempregado num desses empregos por culpa sua. Ou se tinha um contrato permanente no seu emprego anterior e o cancelou por um contrato temporário de menos de 26 semanas. Nesse caso, não pode receber subsídio de desemprego.

Existem duas situações:

  • Recebeu menos de 26 semanas de salário após o seu último subsídio de desemprego. Pode recuperar o seu antigo subsídio. Recebeu uma carta nossa quando o seu subsídio de desemprego terminou. Se houver uma data até à qual pode recuperar o seu antigo subsídio, vai estar indicada nesta carta. Se não houver data na carta, verificaremos se ainda pode recuperar o seu antigo subsídio.
  • Recebeu salário por 26 semanas ou mais após o seu último subsídio de desemprego. Vai receber um novo subsídio de desemprego e, possivelmente, parte do seu antigo subsídio de desemprego.
  • Forneça informações corretas sobre si e a sua situação.

  • Comunique quaisquer alterações durante o seu subsídio de desemprego.

  • Candidate-se ativamente a um emprego adequado.

  • Aceite e mantenha um emprego adequado.

  • Evite ficar desempregado durante muito tempo.

  • Cumpra as suas tarefas na pasta Werkmap e na UWV (Agência de Emprego nos Países Baixos).

  • Certifique-se de que tem um documento de identificação válido.

  • Compareça às reuniões nos escritórios da UWV (Agência de Emprego nos Países Baixos).

  • Participe na investigação, caso precisem de alguma informação.

Se estiver temporariamente sem emprego e tiver muito pouco dinheiro para viver, e não tiver direito a outro benefício, como o subsídio de desemprego, pode solicitar o benefício social na câmara municipal local.

Se tiver nascido antes de 1965, poderá ter direito a um subsídio IOAW.

É importante que procure ativamente um emprego. Deve fazê-lo a partir do momento em que se candidata ao subsídio de desemprego. Mesmo que ainda esteja a trabalhar nessa altura. No entanto, também pode começar a procurar emprego se for demasiado cedo para se candidatar ao subsídio. É responsável por procurar o seu próprio emprego. Pode encontrar dicas e recursos para a procura de emprego em  www.werk.nl 

Se receber subsídio de desemprego, preencha a sua declaração de rendimentos no final de cada mês. Nela, indique se teve ou não rendimentos.

Podem decorrer várias semanas entre o seu primeiro dia de desemprego e a primeira vez que preencher a sua Declaração de Rendimentos para subsídio de desemprego.

Só lhe é pago o subsídio após a receção da sua Declaração de Rendimentos. 

O seu subsídio será então creditado na sua conta bancária no prazo de 14 dias.

Como resultado, por vezes, demora mais tempo até ser possível efetuar o primeiro pagamento. Utilize o seu próprio dinheiro ou poupanças durante este período para pagar as suas contas atuais em dia. Se isso não for possível, pode solicitar um adiantamento único. O adiantamento que vai receber é inferior ao subsídio de desemprego que vai receber. Isto é para evitar que tenha de reembolsar um montante posteriormente.

O que acontece com o seu subsídio de desemprego agora depende de quanto irá ganhar e do seu subsídio de desemprego mensal. O seu subsídio de desemprego mensal está indicado na carta com a decisão de que vai receber o subsídio de desemprego. O montante que irá receber determina se o seu subsídio de desemprego será interrompido ou se irá receber um subsídio adicional. São possíveis as seguintes situações:

a) Encontrou um emprego que lhe vai permitir ganhar mais de 87,5% do seu salário mensal do subsídio, pelo que deve notificá-lo o mais rapidamente possível.

b) Vai trabalhar, mas ganha menos de 87,5% do seu salário mensal? Nesse caso, vai receber um subsídio adicional. A ferramenta de cálculo do subsídio de desemprego se trabalhar enquanto recebe o subsídio

Consulte o seguinte link:  https://www.uwv.nl/particulieren/rekenhulpen/hoe-hoog-is-mijn-ww-uitkering-als-ik-werk-tijdens-mijn-ww/index.aspx

c) Se realizar um trabalho de curta duração (temporário) ou com salário variável, há duas situações possíveis:

Se o seu rendimento não exceder 87,5% do seu salário mensal proveniente do subsídio, vai receber um subsídio adicional. Este não cessa automaticamente. Poderá ser necessário interromper o subsídio por conta própria.

Se ganhar mais de 87,5% do seu salário mensal do subsídio durante 2 meses consecutivos, suspenderemos automaticamente o subsídio. Deve informá-lo o mais rapidamente possível de que encontrou um emprego.

d) Recebe um benefício complementar, como trabalho ocasional remunerado ou ajuda a conhecidos cobrando por isso. Não realiza este trabalho como funcionário e não tem um contrato de trabalho com o seu conhecido ou cliente, por isso deve utilizar a ferramenta de cálculo do subsídio de desemprego se trabalhar enquanto recebe o benefício.

A ferramenta de cálculo do subsídio de desemprego se trabalhar enquanto recebe o benefício

e) Se estiver a iniciar o seu próprio negócio.

Se iniciar o seu próprio negócio, vai poder manter parte do seu subsídio de desemprego. Se pretender iniciar uma atividade por conta própria e manter parcialmente o seu subsídio de desemprego, necessita de autorização prévia da UWV para tal. Vai receber autorização do consultor de emprego se cumprir todas as condições.

É importante que forneça informações corretas sobre a sua situação durante o subsídio de desemprego. Deve sempre comunicá-las atempadamente. Uma alteração pode ter consequências no montante ou na duração do seu subsídio. Por exemplo, deve comunicar se:

  • Estiver doente
  • For de férias
  • For trabalhar (mais ou menos)
  • Pretender cancelar o seu subsídio de desemprego
  • Estiver grávida
  • As suas informações pessoais tiverem mudado
  • A sua situação de vida tiver mudado.
  • Quaisquer alterações relevantes

Com um subsídio de desemprego, tem direito a férias pagas e feriados. O número de dias e o valor do pagamento de férias que recebe dependem da sua situação. Tem direito a um máximo de 20 dias de férias por ano civil. Se atingir a idade de reforma do Estado dentro de 1 ano, tem direito a um máximo de 65 dias. Um ano civil começa em 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro.

Se for tirar férias, deve notificar-nos o mais tardar 1 dia antes do início das suas férias. Não importa se vai viajar ou ficar em casa. Ou se vai ficar nos Países Baixos ou noutro país. Os fins de semana e feriados não são considerados férias. Não é considerado uma viagem de um dia, como férias, e não precisa de comunicar.

Tem a opção de receber um subsídio social, um subsídio IOW, um subsídio IOAW ou um complemento WW através do seu acordo coletivo de trabalho. A data em que o seu subsídio de desemprego termina está indicada na carta com a decisão sobre o seu pedido de subsídio de desemprego nos Países Baixos.

Se o seu subsídio de desemprego terminar, deve sempre guardar os documentos relacionados com o seu subsídio durante 2 anos. Se solicitado, é obrigado a apresentar-nos os documentos. Isto aplica-se, por exemplo, a recibos de vencimento, cartas de candidatura e contratos de trabalho.

No entanto, é aconselhável manter os documentos relativos ao seu subsídio por um período mais longo. Mesmo após esse período de dois anos, a UWV pode investigar se o subsídio que está a receber ou recebeu está correto. Deve sempre cooperar com essa investigação.

Se se demitir, geralmente não vai poder receber subsídio de desemprego, pois é responsável pelo seu desemprego. Portanto, é aconselhável procurar aconselhamento jurídico de um prestador de assistência jurídica antes de se demitir.

 

(B) TRANSFERIR O SUBSÍDIO DE DESEMPREGO (DESEMPREGO) PARA ESPANHA

É o documento que contém os períodos de contribuição acumulados nos Países Baixos e que é utilizado para calcular os subsídios de desemprego na União Europeia.

O seu histórico profissional nos Países Baixos será levado em consideração para a avaliação do seu pedido do formulário U1.

Para solicitar o formulário U1, os seguintes documentos serão solicitados para agilizar o processamento:

  • Cópia do seu contrato de trabalho.
  • Cópia do seu recibo de vencimento mensal dos últimos 3 meses.
  • Cópia das declarações do seu empregador (períodos trabalhados e motivo da demissão)
  • Cópia da sua carta de demissão (se aplicável)

Pode solicitar o subsídio de desemprego (desemprego) em Espanha, apenas se for residente nesse país e cumprir os requisitos. Ao receber o subsídio de desemprego em Portugal, além das contribuições que o trabalhador acumulou em Portugal, as contribuições noutros países da União Europeia devem ser consideradas. Recorde que, antes de regressar a Portugal, deve solicitar o formulário U1 nos Países Baixos.

Embora os Serviços Públicos Europeus sempre partilhem informações sobre as contribuições dos trabalhadores em cada país da União Europeia e o SEPE (Serviço Público de Emprego Estatal), pode solicitá-lo a partir de Espanha. Na prática, ter o formulário U1 simplifica e agiliza muito o processo de candidatura ao subsídio de desemprego.

Para receber o subsídio de desemprego em Espanha, após ter trabalhado nos Países Baixos, é necessário que:

 

a) Lembre-se de que não pode solicitar o subsídio de desemprego em Portugal diretamente, sem ter trabalhado nesse país. Como trabalhador, deve registar-se com um contrato para poder contribuir para o subsídio de desemprego, mesmo que seja por um único dia.

  • Poderá solicitar o subsídio de desemprego apenas quando este novo contrato terminar, quer o seu contrato tenha terminado, tenha sido despedido, etc., ou seja, quando estiver legalmente desempregado em Portugal.
  • O contrato que celebrar quando regressar a Portugal deve ser a tempo inteiro, para evitar receber apenas um subsídio de desemprego parcial no futuro, em vez do subsídio completo.

b) Além do acima mencionado, deve cumprir os requisitos gerais para ter acesso ao subsídio de desemprego:

  • Ser de nacionalidade portuguesa.
  • Encontrar-se em situação de desemprego legal.
  • Registar-se como candidato a emprego, permanecer registado ou registado enquanto recebe o subsídio, comprovar que está disponível para procurar ativamente emprego e aceitar uma colocação adequada, bem como cumprir o compromisso de atividade incluído na candidatura.
  • Ter contribuído em Portugal por um período mínimo de 360 dias nos seis anos anteriores à data da emigração, e que essas contribuições não tenham sido consideradas para aceder a um subsídio anterior.
  • Não estar a receber subsídio de desemprego em qualquer outro Estado do Espaço Económico Europeu ou na Suíça.
  • Não ter atingido a idade normal exigida em cada caso para ter direito à pensão de reforma portuguesa, a menos que não tenha sido possível aceder a ela por não ter atingido o período de contribuição exigido.

Se receber subsídio de desemprego no estrangeiro e residir nos Países Baixos para procurar trabalho. Neste caso, deve registar-se no UWV como candidato a emprego. Eles informarão a sua Segurança Social que está à procura de trabalho nos Países Baixos.

Quando for à entrevista com o UWV, deve levar consigo:

  • O seu número BSN (caso já o possua)
  • O seu passaporte ou cartão de identidade de um Estado-Membro da UE/EEE ou da Suíça

O formulário U2, que deve solicitar ao Centro de Emprego onde recebe o subsídio. O UWV necessita deste formulário para informar a sua Segurança Social que está à procura de emprego nos Países Baixos. Se a sua Segurança Social não lhe enviar este formulário a tempo de o levar à reunião com o UWV, pode enviá-lo posteriormente.

Regra geral, para receber subsídios de desemprego, deve estar no país que paga os subsídios. No entanto, sob certas condições, pode ir para outro país da União Europeia para procurar trabalho e continuar a receber subsídios de desemprego do país onde ficou desempregado.

Tem direito a receber subsídios de desemprego no país onde ficou desempregado.


a) Estadias de até três meses

Pode continuar a receber o subsídio de desemprego do último país da UE onde trabalhou por um período mínimo de três meses e máximo de seis meses, dependendo da instituição que lhe paga o subsídio.

  • Mas só pode fazê-lo se:
    • Estiver em situação de desemprego total (não parcial ou intermitente)
    • Tiver direito a receber o subsídio de desemprego no país onde ficou desempregado.
  • Antes de iniciar uma viagem, deve:
    • Ter estado inscrito como candidato a emprego nos serviços de emprego do país onde ficou desempregado durante um período mínimo de quatro semanas (podem existir exceções)
    • Solicitar um formulário U2 (antigo formulário E 303) (autorização para exportar o seu subsídio de desemprego) ao seu serviço nacional de emprego.
  • Quando chegar ao novo país, terá de:
    • Registar-se como candidato a emprego nos serviços nacionais de emprego no prazo de sete dias a partir da data em que deixou de estar registado nos serviços de emprego do país de onde saiu
    • Apresentar o formulário U2 (antigo formulário E 303) no momento do registo
    • Aceitar todos os controlos que o novo país exige aos que se candidatam ao subsídio de desemprego, como se fosse esse país que lho pagasse.

b) Estadias superiores a três meses

Se pretender permanecer no estrangeiro por mais de três meses, deverá solicitar uma prorrogação ao serviço nacional de emprego do país onde ficou desempregado, que pode ser prorrogada por um período de três a seis meses.

A maioria dos países que concedem prorrogações aplicam critérios claros na avaliação das candidaturas. Podem solicitar-lhe, por exemplo:

  • Provas de todos os esforços que fez para encontrar emprego durante os primeiros três meses.
  • Provas de que tem mais hipóteses de encontrar emprego no estrangeiro durante o período de prorrogação.
  • Informações sobre oportunidades de emprego no mercado de trabalho do país de acolhimento.
  • Solicite a prorrogação o mais rápido possível. Deve proceder à solicitação antes do final do período inicial de três meses.

c) Igualdade de tratamento

Se estiver à procura de emprego no estrangeiro, terá os mesmos direitos que os cidadãos do país de acolhimento em relação a:

  • acesso ao emprego
  • assistência dos serviços de emprego
  • ajuda financeira para encontrar trabalho

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Patricia Santa Cruz
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